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Legislação
Atualizado em: 09/02/2021 às 13h56
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LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Em vigor
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 28 e ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 065 DE 03 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’

O Povo de Gúarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art 1º O artigo 28 da Lei Complementar 065 de 03 de março dc 2015, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 28. O servidor efetivo que ocupar o cargo de diretor de unidade escolar terá jornada de 40 (quarenta) horas semanais e poderá receber gratificação nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art 2º O anexo V da Lei Complementar 065 de 03 dc março de 2015, passa a ter a seguinte redação.

ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR 065 DE 03 DE MARÇO DE 2016

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA

HORÁRIA

HABILITAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

VENCIMENTO

DIRETOR

03

40

Nível Superior na área de Educação

Educação Infantil. Ensino

Fundamental - Anos Iniciais e

EJA.

R$ 3.000.00

COORDENADOR DE

POLÍTICAS E PROGRAMAS

EDUCACIONAIS

01

40

Nível Superior em Pedagogia, ou ainda nas áreas específicas.

Secretaria Municipal de Educação

RS 2.000.00

COORDENADOR DO SETOR DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

01

40

Nível Superior em Pedagogia, ou ainda nas áreas especificas.

Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.000.00

COORDENADOR SUPORTE

TÉCNICO PEDAGÓGICO

01

40

Nivel Superior em Pedagogia ou Licenciatura acrescida de pós graduação lain sensuem supervisão e/ou orientação escolar e/ou inspeção escolar.

Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.000.00

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir Io de fevereiro de 2017 e revogam as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), 24 de fevereiro de 2017.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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