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LEI COMPLEMENTAR Nº 1113, 11 DE JUNHO DE 2014
Em vigor

“Dispõe sobre o aumento do quantitativo das vagas dos professores da Rede de Educação Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 06 (SEIS) vagas no cargo de Professor de Educação Básica e eleva o quantitativo das vagas do cargo dos professores da rede municipal de ensino ao número não superior a 66 (SESSENTA E SEIS) vagas, para atender as diretrizes do plano e calendário do Departamento Municipal de Educação de Guarda-Mor.

Art 2º Fica alterado o quantitativo constante do anexo I da Lei Complementar 059/2012, passando a constar com 66 (SESSENTA E SEIS) vagas para o cargo de professor de Educação Básica.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, 11 de junho de 2014.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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