“Dispõe sobre o aumento do quantitativo das vagas dos professores da Rede de Educação Municipal de Guarda-Mor e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 06 (SEIS) vagas no cargo de Professor de Educação Básica e eleva o quantitativo das vagas do cargo dos professores da rede municipal de ensino ao número não superior a 66 (SESSENTA E SEIS) vagas, para atender as diretrizes do plano e calendário do Departamento Municipal de Educação de Guarda-Mor.
Art 2º Fica alterado o quantitativo constante do anexo I da Lei Complementar 059/2012, passando a constar com 66 (SESSENTA E SEIS) vagas para o cargo de professor de Educação Básica.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, 11 de junho de 2014.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal