Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica Criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério de Guarda-Mor, Lei Complementar 18 de 29 de julho de 1999 os cargos de provimento efetivo de professor na especialidade de Educação Física (P.E.F.) e Professor na especialidade de Língua Estrangeira de Inglês (P.L.E.), com vencimento base de R$544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais) e com os mesmos direitos e atividades próprias do pessoal docente de educação básica.
Parágrafo Único - A promoção por acesso à habilitação em nível superior de graduação em curso superior é vedada para os cargos de professor na especialidade de Educação Física (P.E.F.) e Professor na especialidade de Língua Estrangeira de Inglês (P.L.E.).
Art 2º - Para preenchimento do cargo de carreira de professor na especialidade de Educação Física (P.E.F.) será necessária habilitação em curso superior de educação física e para o cargo de carreira de professor na especialidade de Língua Estrangeira (Inglês) (P.L.E.) será necessário curso superior de Letras com habilitação em Inglês ou habilitação em Língua Estrangeira Moderna de Inglês.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2006.
Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal