Esses projetos consistem na revogação das leis municipal nº 1061 e nº 1065 para doação de lotes urbanos para construção de sedes de associações, aprovados em 17 de dezembro de 2012. Tais associações tinham o prazo de 10 anos para execução da obra ou até o prazo final solicitar, sob justificativa, prorrogação!
Em 17 dezembro de 2022 venceu o prazo de 10 anos e como não houve a construção das sedes e nem o pedido de prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por mais 10 anos, o prefeito municipal, José Dias, enviou para Câmara os Projetos de Lei Complementar para reintegração dos imóveis ao patrimônio do município.
As sessões ocorrerão na sala de reuniões da Câmara. O plenário segue em reforma.