A Câmara Municipal de Guarda-Mor aprovou o reajuste salarial para os servidores do município. A votação foi realizada em dois turnos em seções online nos dias 25 e 26 de março.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do IPCA, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Os servidores que recebem um salário mínimo já haviam recebido o reajuste no início do ano, quando houve a atualização do valor do salário pelo Governo Federal.