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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 501, 19 DE MAIO DE 1992
Assunto(s): Praças
Em vigor
Dispõe sobre denominação de Praças Públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e Eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:
 
Art 1º Ficam assim denominadas os nomes das seguintes Praça desta cidade de Guarda Mor:
a) Praça “Belarmino Tavares da Silva” situada na confluência da Av. São Sebastião com as ruas do comércio e Rua do Bom Fim;
b) Praça “José Bispo de Oliveira”, situada entre as ruas do comércio com a Rua Goiás, onde se localiza a Escola Estadual Dr. Antonio Ribeiro.
 
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 19 de maio de 1992.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
REQUERIMENTOS Nº 18, 08 DE MAIO DE 2026 Solicita ao Prefeito Municipal a construção de uma praça pública na Comunidade Vila Santo Antônio, incluindo parquinho infantil e academia ao ar livre. 08/05/2026
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