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Atualizado em: 09/02/2021 às 14h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 1159, 21 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

“DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE ESPECIALIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado dc Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º A rua projetada, localizada no Bairro Residencial Veredas II, que se inicia na divisa da Fazenda Guarda-Mor, propriedade de José Nazar e término à Rodovia MG 188, sentido Guarda-Mor/Vazante, fica denominada "RUA ROSENVALDO PEREIRA BORGES”

Art 2º A rua atualmente denominada Rua “C”, localizada no Bairro Residencial Veredas II, que se inicia na Rua Sebastião Dias Nazar e termino na Rua projetada, fica denominada “RUA ALBERICO DIAS DA SILVA”.

Art 3º A rua atualmente denominada Rua “F” localizada no Bairro Residencial Veredas II, que se inicia na divisa da Fazenda Guarda-Mor, propriedade de José Nazar e término à Rodovia MG 188, sentido Guarda-Mor/Vazante, fica denominada “RUA JOSÉ FERNANDES ROCHA (ZÉ DO QUIM)’.

Art 4º A rua atualmente denominada Rua “G1”, localizada no Conjunto Habitacional Atalaia II, que se inicia na Rua “H” e término na divisa da propriedade de Walter Pereira Guimarães, fica denominada “RUA GEMINIANO BERNARDES DA SILVA (ROXO)”.

Art 5º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e de cadastro, à Empresa de Correis e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à OI.

Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 21 de Junho de 2016.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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