A Câmara Municipal de Guarda-Mor reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, a transparência pública, a segurança da informação e o respeito aos direitos dos titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.
A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, garantindo maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais.
No âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados deve observar a finalidade pública, o interesse público, a transparência, a segurança e a necessidade de utilização das informações.
A LGPD estabelece normas para coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.
O cidadão tem direito de saber como seus dados são utilizados pelos órgãos públicos, respeitando os limites legais.
Devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
O tratamento de dados pela Administração Pública deve estar vinculado ao cumprimento de competências legais e políticas públicas.
A lei assegura ao cidadão direitos relacionados ao acesso, correção, informação e proteção de seus dados pessoais.
Os agentes públicos devem observar boas práticas de governança, segurança e proteção no tratamento de dados pessoais.
A LGPD assegura aos titulares diversos direitos relacionados ao tratamento de seus dados pessoais. Entre eles, destacam-se:
A Câmara Municipal de Guarda-Mor poderá realizar o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de suas competências legais, execução de atividades administrativas, atendimento ao cidadão, gestão de pessoal, realização de processos legislativos, cumprimento de obrigações legais e promoção da transparência pública.
O tratamento de dados pessoais será realizado de forma adequada, necessária e compatível com as finalidades públicas, observando os princípios previstos na LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Responsável: Douglas Souza da Silva
E-mail: contato@guardamor.mg.leg.br
Telefone: (38) 3773-0100
Endereço: Rua Sete Lagoas,155 - Praça Jaci Guimarães, JK, Guarda-Mor/MG - CEP: 38570-000
Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Altera a LGPD e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Portal oficial da ANPD, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil.
Observação: esta página tem caráter informativo e busca orientar os cidadãos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor. Para solicitações relacionadas a dados pessoais, o cidadão poderá utilizar os canais oficiais da Ouvidoria Municipal ou a página de contato da Câmara.