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Transparência
Atualizado em: 18/05/2026 às 13h41
LGPD
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LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Câmara Municipal de Guarda-Mor reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais, a transparência pública, a segurança da informação e o respeito aos direitos dos titulares.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas, empresas e órgãos públicos.

A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, garantindo maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais.

No âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados deve observar a finalidade pública, o interesse público, a transparência, a segurança e a necessidade de utilização das informações.

Proteção de Dados

A LGPD estabelece normas para coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.

Transparência

O cidadão tem direito de saber como seus dados são utilizados pelos órgãos públicos, respeitando os limites legais.

Segurança da Informação

Devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.

Finalidade Pública

O tratamento de dados pela Administração Pública deve estar vinculado ao cumprimento de competências legais e políticas públicas.

Direitos do Titular

A lei assegura ao cidadão direitos relacionados ao acesso, correção, informação e proteção de seus dados pessoais.

Responsabilidade

Os agentes públicos devem observar boas práticas de governança, segurança e proteção no tratamento de dados pessoais.

Conceitos importantes

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail.
  • Dado pessoal sensível: informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, armazenamento, eliminação e compartilhamento.
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Encarregado: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Direitos dos titulares de dados pessoais

A LGPD assegura aos titulares diversos direitos relacionados ao tratamento de seus dados pessoais. Entre eles, destacam-se:

Confirmação de tratamento Solicitar confirmação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais.
Acesso aos dados Obter acesso às informações pessoais tratadas pela instituição.
Correção de dados Solicitar correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Informação sobre compartilhamento Receber informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais os dados foram compartilhados.
Anonimização ou eliminação Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
Revogação do consentimento Revogar o consentimento, quando esta for a base legal utilizada para o tratamento.

Tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Guarda-Mor poderá realizar o tratamento de dados pessoais para o cumprimento de suas competências legais, execução de atividades administrativas, atendimento ao cidadão, gestão de pessoal, realização de processos legislativos, cumprimento de obrigações legais e promoção da transparência pública.

O tratamento de dados pessoais será realizado de forma adequada, necessária e compatível com as finalidades públicas, observando os princípios previstos na LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.

Princípios da LGPD

  • Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário.
  • Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita aos titulares.
  • Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização.
  • Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos dados.
  • Segurança: adoção de medidas para proteção dos dados pessoais.
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos aos titulares.
  • Responsabilização: demonstração da adoção de medidas eficazes de proteção de dados.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Responsável: Douglas Souza da Silva

E-mail: contato@guardamor.mg.leg.br

Telefone: (38) 3773-0100

Endereço: Rua Sete Lagoas,155 - Praça Jaci Guimarães, JK, Guarda-Mor/MG - CEP: 38570-000

Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Legislação e documentos relacionados

Observação: esta página tem caráter informativo e busca orientar os cidadãos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Guarda-Mor. Para solicitações relacionadas a dados pessoais, o cidadão poderá utilizar os canais oficiais da Ouvidoria Municipal ou a página de contato da Câmara.

Seta
Telefone: (38) 3773-0100
Endereço: Rua Sete Lagoas, 155 - "Praça Jaci Guimarães" - "PRÉDIO HORLANDO KOHL". Bairro JK | CEP: 38570-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00.
CNPJ: 20.583.100/0001-03
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