Art 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 723 de 28 de Dezembro de 1998, que trata da Concessão de Subvenções e auxílios financeiros, que passa a vigorar com a seguinte redação:
” ARTIGO 1º - Com base nas consignações Orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS:
Conselho do Menor/Pastoral da Criança .......... R$ 5.000,00
Entidades de Assistência Social ................ R$20.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo ................. R$ 2.000,00
Clubes Desportivos ............................. R$10.000,00
AUXÍLIOS FINANCEIROS:
Assistência Medica Hospitalar .............. R$40.000,00
Outras transferências à pessoas ...............R$25.000,00
Art 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 723/98.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ’ entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor 22 de Outubro de 1.999
Rômulo Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secret. Mun. de Adm. e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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