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LEI ORDINÁRIA Nº 1197, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA

’O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxilio financeiro às seguintes entidades.

I - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP, UPS Guarda-Mor, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.089.451/0001-42, subvenção mensal, de Janeiro/2018 a dezcmbro/2018, sendo 12 parcelas de R$ 5.000,00 c valor total anual de R$ 60.000,00.

II- ASSOCIAÇÃO SOLIDARIA AOS PORTADORES DE CANCER DE GUARDA-MOR entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.223.483/0001-00, subvenção mensal, de janeiro/2018 a dezembro/2018, sendo 12 parcelas de R$ 1.835,00 e valor total anual de R$ 22.020,00.

III- APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARDA-MOR entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.602.881/0001-46, subvenção mensal, de janeiro/2018 a dezembro/2018, sendo 12 parcelas de R$ 2.500,00 e valor total anual de R$ 30.000,00 para ajuda em despesas e encargos.

IV - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARDA-MOR entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.602.881/0001-46, subvenção mensal, de janeiro/2018 a dezembro/2018, sendo 12 parcelas de R$ 1.100,00 e valor total anual de R$ 13.200,00 para ajuda de custeio.

V - ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.295.056/0001-83, subvenção mensal, de janeiro/2018 a dezembro/2018, sendo 12 parcelas de R$ 420,00 e valor total anual de R$ 5.040,00.

§ Io - Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser utilizados para auxiliar no custeio de despesas administrativas e de ações sociais desenvolvidas pelas entidades.

§ 2.°- É vedado o repasse de novo recurso, sem a devida prestação de contas do que foi repassado no mês anterior.

Art 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário for,

ASILO,
02.09.01.08.241.0803.2068.3.3.50.43.00 1.00.00 Recursos Ordinários - Ficha 435

 ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PORTADORES DE CÂNCER DE BARRETOS,
02.09.01.08.243.0803.2072.3.3.90.43.00 1.00.00 Recursos Ordinários - Ficha 444

APAE,
02.09.01.08.242.0803.2069.3.3.90.43.00 1.00.00 Recursos Ordinários - Ficha. 436

ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS,
02.10.01.23.695.2201.2075.3.3.50.41.00 1.00.00 Recursos Ordinários - Ficha 465

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1° de janeiro de 2018.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 26 de Fevereiro de 2018


 

Edgar Jose de Lima

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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