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LEI ORDINÁRIA Nº 1177, 15 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA"

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Iei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais c auxílio financeiro às seguintes entidades.

I - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP, UPS Guarda-Mor, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.089.451/0001-42, subvenção mensal, de fevereiro/2017 a dezembro/2017, sendo 11 parcelas de R$ 4.000,00 c valor total anual de R$ 44.000,00.

II- ASSOCIAÇÃO SOLIDARIA AOS PORTADORES DE CANCER DE GUARDA-MOR, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n,° 11.223.483/0001-00, subvenção mensal, de fevereiro/2017 a dezembro/2017. sendo II parcelas de R$ 1.800,00 e valor total anual de R$ 19.800,00.

III- APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARDA-MOR. entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.602.881/0001-46, subvenção mensal, de fevereiro/2017 a dezembro/2017, sendo 11 parcelas de R$ 3.202,00 e valor total anual de R$ 35.222,00.

IV - ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.295.056/0001-83, subvenção mensal, de fevereiro/2017 a dezembro/2017, sendo 11 parcelas de R$ 381,32 c valor total anual de R$ 4.194,52.

§ Io - Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser utilizados para auxiliar no custeio de despesas administrativas e de ações sociais desenvolvidas pelas entidades.

§ 2o- É vedado o repasse de novo recurso, sem a devida prestação de contas do que foi repassado no mês anterior.

Art 2º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário for.

 ASILO.

02.09.01.08.241.0803.2068.3.3.50.43.00 1.0.00 - Ficha 405

ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA PORTADORES DE CÂNCER.
02.09.01.08.243.0803.2072.3.3.90.43.00 1.00.00 - Ficha 414

APAE.

02.09.01.08.242.0803.2069.3.3.90.43.00 1.00.00- Ficha 406

 ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS:

02.10.01.23.695.2201.2075.3.3.50.41.00 1.00.00 - Ficha 433

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 15 de março de 2017.

 

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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