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LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Cargos, Comissões Municipais, Vencimentos
Em vigor
Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimento dos cargos efetivos e de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.
 
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º A tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do Poder Executivo, anexo III e IV da Lei complementar nº 004/90, de 17 de dezembro de 1990, passa a vigorar com os seguintes valores:
 
Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos e Provimento em Comissão.
 
Nível Valor de vencimentos Nível Valor de vencimentos
I Cr$ 122.967.90 IX Cr$ 200.728.80
II Cr$ 122.967.90 X Cr$ 230.838.00
III Cr$ 122.967.90 XI Cr$ 255.984.30
IV Cr$ 122.967.90 XII Cr$ 294.384.30
V Cr$ 122.967.90 XVIII CR$ 389.318.10
VI Cr$ 141.412.80 XIX Cr$ 447.718.35
VII Cr$ 162.624.78    
VIII Cr$ 187.018.47    
 
Tabela de vencimento Magistério
 
Nível Valor de vencimento
XIV Cr$ 122.967.90
XV Cr$ 146.967.90
XIV Cr$ 171.219.00
XVII Cr$ 202.039.80
 
Art 2º Aplica-se aos proventos dos aposentados e pensionistas o reajustamento dos níveis da tabela de vencimentos de cargos efetivos e de provimento em comissão, de que trata esta lei.
 
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de créditos orçamentários próprios, incluso no orçamento vigente.
 
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1992.
 
Guarda Mor – MG, 03 de março de 1992.
 
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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