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LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Cargos
Em vigor
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Os anexos II, III, IV, V, VI e VIII da Lei Complementar n° 40 de 20 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a redação data por esta lei.

Art 2º É parte integrante desta lei os anexos I, II, III, IV, V e VI.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG. em 16 de setembro de 2008

Clênio Antônio de Resende
 Prefeito Municipal

ANEXO I LEI COMPLEMENTAR 0502008 - DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 040/2005

 
 ANEXO II - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo/Classe e promoção vertical na carreira

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

CON.

PROM

l-Administrativo

Auxiliar Administrativo 1

11

6

 

40h

Contábil

Auxiliar Administrativo II

III

 

1

40h

Financeiro

Agente Administrativo 1

Agente Administrativo II

VI

VII

30

3

40h

40h

II - Fiscalização

Fiscal Municipal 1 Fiscal Municipal II

VI

VII

3

1

40h

40h

lll - Serviços

Auxiliar Serviços Gerais

1

140

 

44h

Gerais, Manuten-

Oficial de Serviços Públicos

IV

18

 

44h

ção, Transporte,

Motorista

V

37

 

44h

Obras e Serviços

Operador de Máquinas 1

V

5

 

44h

Públicos.

Operador de Máquinas II Operador de Maquinas lll

VI

VII

3

2

 

44h

44h

IV-

Auxiliar Técnico em Saúde 1

II

28

 

40 h

Serviços de Apoio

Auxiliar Técnico em Saúde II

lll

15

 

40 h

à    Saúde    e

Técnico de Raio-X

VIII

1

 

20 h

Educação.

Técnico em Educação 1 Técnico em Educação II

III

IV

4

2

40 h

40 h

CON = RECRUTAMENTO EXTERNO

PROM = PROMOÇÃO DA CARREIRA - RECRUTAMENTO INTERNO SERVIDORES JÁ EFETIVOS.

ANEXO II - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo/Ciasse e promoção vertical na carreira

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

CON

PROM

 

Assistente Social I

NS1

1

 

20h

V - Nível

Assistente Social II

NS2

 

1

20h

Superior

Assistente Social III

NS3

 

1

20h

 

Cirurgião Dentista I

NS1

6

 

20h

 

Cirurgião-Dentista II

NS2

 

1

20h

 

Cirurgião-Dentista III

NS3

 

1

20h

 

Enfermeiro 1

NS1

5

 

20h

 

Enfermeiro II

NS2

 

1

20h

 

Enfermeiro lll

NS3

 

1

20h

 

Engenheiro Civil 1

NS4

2

 

40h

 

Engenheiro Civil II

NS5

 

1

40h

 

Engenheiro Civil lll

NS6

 

1

40h

 

Farmacêutico-Bioquímico 1

NS1

4

 

20h

 

Farmacêutico-Bioquímico II

NS2

 

1

20h

 

Farmacêutico-Bioquímico lll

NS3

 

1

20h

 

Fisioterapeuta 1

NS1

1

 

20h

 

Fisioterapeuta II

NS2

 

1

20h

 

Fisioterapeuta lll

NS3

 

1

20h

 

Fonoaudiólogo 1

NS1

1

 

20h

 

Fonoaudiólogo II

NS2

 

1

20h

 

Fonoaudiólogo lll

NS3

 

1

20h

 

Médico Especialista 1

NS4

10

 

20h

 

Médico Especialista II

NS5

 

2

20h

 

Médico Especialista lll

NS6

 

1

20h

 

Médico Veterinário 1

NS1

1

 

20h

 

Médico Veterinário II

NS2

 

1

20h

 

Médico Veterinário lll

NS3

 

1

20h

 

Nutricionista 1

NS1

1

 

20h

 

Nutricionista II

NS2

 

1

20h

 

Nutricionista lll

NS3

 

1

20h

 

Psicólogo I

NS1

1

 

20h

 

Psicólogo II

NS2

 

1

20h

 

Psicólogo lll

NS3

 

1

20h

ANEXO II - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Guarda - MG

 
 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo/Classe e promoção vertical na carreira

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

CON

PROM

 

Enfermeiro de P.S.F I

NS7

2

 

40h

 

Enfermeiro de P.S.F. II

NS7-A

 

2

40h

 

Enfermeiro de P.S.F. III

NS7-B

 

2

40h

 

Cirurgião Dentista de P.S.F I

NS9

2

 

40h

 

Cirurgião Dentista de P.S.F. II

NS9-A

 

2

40h

 

Cirurgião Dentista de P.S.F. III

NS9-B

 

2

40h

 

Médico de P.S.F I

NS8

3

 

40h

 

Médico de P.S.F II

NS8-A

 

3

40h

 

Médico de P.S.F. III

NS8-B

 

3

40h

 

Técnico Superior em Administração (Administrador,Contador, Economista) I

NS4

1

 

40h

 

Técnico Superior em Administração

       

V - Nível

(Administrador,Contador,Economista) II

NS5

 

1

40h

Superior

Técnico Superior em Administração (Administrador, Contador,

Economista) III

NS6

 

1

40h

CON = RECRUTAMENTO EXTERNO

PROM = PROMOÇÃO DA CARREIRA - RECRUTAMENTO INTERNO SERVIDORES JÁ EFETIVOS.

ANEXO lll - Classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - MG

Cargos/Classe Parte Suplementar

Nível de Vencimento

Quantitativo de vagas

Carga Horária Semanal

AGENTE SANITÁRIO E EPIDEMIOLÓGICO

1

02

44h

AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F.

1

19

44h

TELEFONISTA

1

01

30h

AUXILIAR DE CAMARA ESCURA

V

01

20h

ENFERMEIRO DE P.S.F. - 1

NS7

02

40h

ENFERMEIRO DE P.S.F. -II

NS7 A

02

40h

ENFERMEIRO DE P.S.F.-lll

NS7 B

02

40h

MEDICO DE P.S.F.-1

NS8

03

40h

MEDICO DE P.S.F. -II

NS8 A

03

40h

MEDICO DE P.S.F.-lll

NS8 B

03

40h

CIRURGIÃO-DENTISTA 1 DO P.S.F. 1

NS9

02

40h

CIRURGIÃO-DENTISTA 1 DO P.S.F. II

NS9 A

02

40h

CIRURGIÃO-DENTISTA 1 DO P.S.F. lll

NS9 B

02

40h

 
Enfermeiro PSF I ---> Enfermeiro PSF II ---> Enfermeiro PSF III
Médico PSF I ---> Médico PSF II ---> Médico PSF III
Cirurgião Dentista PSF I ---> Cirurgião Dentista PSF II ---> Cirurgião Dentista PSF III
Técnico Superior em Administração PSF I ---> Técnico Superior em Administração PSF II ---> Técnico Superior em Administração PSF III
 
 

ANEXO IV

PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO IV

PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS

I - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL -FINANCEIRO

Auxiliar administrativo I ---> Auxiliar administrativo II
Agente Administrativo I ---> Agente Administrativo II

II - GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO

Fiscal Municipal I --->                                                                                                             Fiscal Municipal II

Ill - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 
 
 
Auxiliar de Serviços Gerais

Oficial de Serviços Públicos

Motorista

Operador de Máquinas I --->            Operador de Máquinas II --->                 Operador de Máquinas III

IV - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO.

Auxiliar Técnico em Saúde I --->      Auxiliar Técnico em Saúde II

Técnico de Raio-X

Técnico em Educação I --->            Técnico em Educação II

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N° 040 /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO

TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS E LINHA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL POR NIVEL CARGOS E CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E QUADRO SUPLEMENTAR nível elementar a nível médio

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

1

300,00

318,00

337,08

357,30

378,74

401,47

425,56

451,09

478,15

506,84

537,25

569,49

II

345,00

365,70

387,64

410,90

435,55

461,69

489,39

518,75

549,88

582,87

617,84

654,91

lll

364,00

385,84

408,99

433,53

459,54

487,11

516,34

547,32

580,16

614,97

651,87

690,98

IV

382,00

404,92

429,22

454,97

482,27

511,20

541,87

574,39

608,85

645,38

684,10

725,15

V

405,00

429,30

455,06

482,36

511,30

541,98

574,50

608,97

645,51

684,24

725,29

768,81

VI

452,00

479,12

507,87

538,34

570,64

604,88

641,17

679,64

720,42

763,64

809,46

858,03

VII

506,00

536,36

568,54

602,65

638,81

677,14

717,77

760,84

806,49

854,88

906,17

960,54

VIII

654,00

693,24

734,83

778,92

825,66

875,20

927,71

983,37

1042,38

1104,92

1171,21

1241,49

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N° 040 /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO

TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS E LINHA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL POR NIVEL CARGOS E CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E QUADRO SUPLEMENTAR

NIVEL SUPERIOR

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

NS1

1016,00

1076,96

1141,58

1210,07

1282,68

1359,64

1441,22

1527,69

1619,35

1716,51

1819,50

1928,67

NS2

1118,00

1185,08

1256,18

1331,56

1411,45

1496,14

1585,90

1681,06

1781,92

1888,84

2002,17

2122,30

NS3

1230,00

1303,80

1382,03

1464,95

1552,85

1646,02

1744,78

1849,47

1960,43

2078,06

2202,74

2334,91

NS4

1453,00

1540,18

1632,59

1730,55

1834,38

1944,44

2061,11

2184,77

2315,86

2454,81

2602,10

2758,23

NS5

1598,00

1693,88

1795,51

1903,24

2017,44

2138,48

2266,79

2402,80

2546,97

2699,79

2861,77

3033,48

NS6

1758,00

1863,48

1975,29

2093,81

2219,43

2352,60

2493,76

2643,38

2801,98

2970,10

3148,31

3337,21

NS7

2626,00

2783,56

2950,57

3127,61

3315,26

3514,18

3725,03

3948,53

4185,45

4436,57

4702,77

4984,93

NS8

3940,00

4176,40

4426,98

4692,60

4974,16

5272,61

5588,97

5924,30

6279,76

6656,55

7055,94

7479,30

NS9

3000,00

3180,00

3370,80

3573,05

3787,43

4014,68

4255,56

4510,89

4781,54

5068,44

5372,54

5694,9

V - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social I ---> Assistente Social II ---> Assistente Social III
Cirurgião-dentista I ---> Cirurgião-dentista II ---> Cirurgião-dentista III
Enfermeiro I ---> Enfermeiro II ---> Enfermeiro III 
Engenheiro Civil I ---> Engenheiro Civil II ---> Engenheiro Civil III
Farmacêutico-bioquímico I ---> Farmacêutico-bioquímico II ---> Farmacêutico-bioquímico III
Fisioterapeuta I ---> Fisioterapeuta II ---> Fisioterapeuta III
Fonoaudiólogo I ---> Fonoaudiólogo II ---> Fonoaudiólogo III
Médico especialista I ---> Médico especialista II ---> Médico especialista III
Médico Veterinário I ---> Médico Veterinário II ---> Médico Veterinário III
Nutricionista I ---> Nutricionista II ---> Nutricionista III
Psicólogo I ---> Psicólogo II ---> Psicólogo III


ANEXO IV- LEI COMPLEMENTAR 050/2008 - DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 040/2005

ANEXO V

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

Níveis de vencimentos

Classes

I

Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Comunitário de P.S.F, Agente Sanitário e Epidemiológico, Telefonista.

II

Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Técnico em Saúde I.

III

Auxiliar Administrativo lí, Auxiliar Técnico em Saúde II, Técnico em Educação I.

IV

Técnico em Educação II, Oficial de Serviços Públicos.

V

Motorista, Auxiliar de Câmara Escura, Operador de Máquinas I.

VI

Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Operador de Máquinas II.

VII

Agente Administrativo II, Fiscal Municipal II, Operador de Máquinas III.

VIII

Técnico em Raio X.

NS1

Assistente Social I, Cirurgião-dentista I, Enfermeiro I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Medico Veterinário I, Nutricionista I, Psicólogo I.

NS2

Assistente Social II, Cirurgião-dentista II, Enfermeiro II, Farmacêutico -Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Medico Veterinário II, Nutricionista II, Psicólogo li.

NS3

Assistente Social III, Cirurgião-dentista III, Enfermeiro III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III,Medico Veterinário III, Nutricionista III, Psicólogo III.

NS4

Engenheiro Civil I, Técnico Superior em Administração I, Medico Especialista I.

NS5

Engenheiro Civil II, Técnico Superior em Administração II Medico Especialista II.

NS6

Engenheiro Civil III, Técnico Superior em Administração III, Medico Especialista III.

NS7

Enfermeiro de P.S.F. I

NS7-A

Enfermeiro de P.S.F. II

NS7-B

Enfermeiro de P.S.F. III

NS8

Medico de P.S.F. I

NS8-A

Medico de P.S.F. II

NS8-B

Medico de P.S.F. III

NS9

Cirurgião Dentista de P.S.F I

NS9-A

Cirurgião Dentista de P.S.F II

NS9-B

Cirurgião Dentista de P.S.F III

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS E LINHA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL POR NIVEL, CARGOS E CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E QUADRO SUPLEMENTAR

ANEXO V AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 050/2008 - NOVA REDAÇÃO AO ANEXO VI DA LEI 40/2005

 
 

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N° 040 /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO

TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS E LINHA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL POR NIVEL CARGOS E CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E QUADRO SUPLEMENTAR NIVEL ELEMENTAR A NIVEL MÉDIO

REAJUSTADOS PELAS LEIS 877/2005, 908/2006, 930/2007 E 934 DE 17/03/2008

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

357,21

378,64

401,36

425,44

450,97

478,03

506,71

537,11

569,34

603,50

639,71

678,09

II

410,78

435,43

461,55

489,25

518,60

549,72

582,70

617,66

654,72

694,00

735,64

779,78

lll

433,40

459,40

486,97

516,19

547,16

579,99

614,79

651,67

690,77

732,22

776,15

822,72

IV

454,84

482,13

511,06

541,72

574,23

608,68

645,20

683,91

724,95

768,44

814,55

863,42

V

482,22

511,15

541,82

574,33

608,79

645,32

684,04

725,08

768,59

814,70

863,58

915,40

VI

538,19

570,48

604,71

640,99

679,45

720,22

763,43

809,24

857,79

909,26

963,82

1021,65

VII

602,48

638,63

676,95

717,56

760,62

806,25

854,63

905,91

960,26

1017,88

1078,95

1143,69

VIII

778,60

825,32

874,83

927,33

982,96

1041,94

1104,46

1170,73

1240,97

1315,43

1394,35

1478,02

ANEXO V AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 050/2008 - NOVA REDAÇÃO AO ANEXO VI DA LEI 40/2005

ANEXO VI - LEI COMPLEMENTAR N° 040 /2005 - PLANO CARREIRA EXECUTIVO

TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS E LINHA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL POR NIVEL CARGOS E CLASSES DO QUADRO PERMANENTE E QUADRO SUPLEMENTAR

NIVEL SUPERIOR

REAJUSTADOS PELAS LEIS 877/2005, 908/2006, 930/2007 E 934 DE 17/03/2008

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

NS1

1209,75

1282,34

1359,28

1440,83

1527,28

1618,92

1716,05

1819,02

1928,16

2043,85

2166,48

2296,47

NS2

1331,19

1411,06

1495,73

1585,47

1680,60

1781,43

1888,32

2001,62

2121,71

2249,02

2383,96

2527,00

NS3

1464,33

1552,19

1645,32

1744,04

1848,68

1959,60

2077,18

2201,81

2333,92

2473,95

2622,39

2779,74

NS4

1730,08

1833,88

1943,92

2060,55

2184,19

2315,24

2454,15

2601,40

2757,48

2922,93

3098,31

3284,21

NS5

1902,73

2016,89

2137,91

2266,18

2402,15

2546,28

2699,06

2861,00

3032,66

3214,62

3407,50

3611,95

NS6

2093,24

2218,83

2351,96

2493,08

2642,67

2801,23

2969,30

3147,46

3336,31

3536,48

3748,67

3973,59

NS7

3126,77

3314,38

3513,24

3724,03

3947,48

4184,32

4435,38

4701,51

4983,60

5282,61

5599,57

5935,54

NS7-A

3439,45

3645,81

3864,56

4096,44

4342,22

4602,76

4878,92

5171,66

5481,96

5810,87

6159,53

6529,10

NS7-B

3783,39

4010,40

4251,02

4506,08

4776,44

5063,03

5366,81

5688,82

6030,15

6391,96

6775,48

7182,01

NS8

4691,35

4972,83

5271,20

5587,47

5922,72

6278,08

6654,77

7054,06

7477,30

7925,94

8401,49

8905,58

NS8-A

5160,49

5470,11

5798,32

6146,22

6514,99

6905,89

7320,25

7759,46

8225,03

8718,53

9241,64

9796,14

NS8-B

5676,53

6017,13

6378,15

6760,84

7166,49

7596,48

8052,27

8535,41

9047,53

9590,38

10165,81

10775,76

NS9

3572,10

3786,43

4013,61

4254,43

4509,69

4780,28

5067,09

5371,12

5693,38

6034,99

6397,09

6780,91

NS9-A

3929,31

4165,07

4414,97

4679,87

4960,66

5258,30

5573,80

5908,23

6262,72

6638,49

7036,80

7459,00

NS9-B

4322,24

4581,58

4856,47

5147,8?

5456,73

5784,13

6131,18

6499,05

6P"n,00

7302,34

7740,48

8204,90

 
 

ANEXO VIII - CATEGORIA III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

Classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal

1. Classe: AGENTE SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICO.

2. Atribuições típicas:

•  Desenvolver Atividades correlatas na erradicação da dengue e controle de outras epidemias, realizando visitas e fiscalizando as residências, comercio, lotes vagos

•  Promover as atividades correlatas à função conforme previsto na Portaria 850 de 27/07/2002 - FUNASA-MS.

•  Demais atividades correlatas atribuídas pela chefia.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - conclusão do ensino fundamental.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidores já efetivos em disponibilidade ou readaptados.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence, em se tratando de servidor específico.

1. Classe: AGENTE COMUNITÁRIO DE P.S.F.

2. Atribuições típicas:

-  Participar no atendimento á população através de campanhas de prevenção a epidemias,

-  Efetuar visitas domiciliares para orientação e combate a pragas, e epidemias, e encaminhamentos a postos de atendimento,

-  Fazer atendimento á população por ocasião da implantação de programas específicos,

-  Outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental incompleto.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidores já efetivos em disponibilidade ou readaptados.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence, em se tratando de servidor efetivo.

1. Classe: TELEFONISTA.

2. Atribuições típicas:

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental incompleto.

5. Recrutamento:

• Interno — por enquadramento de servidores já efetivos, ou em disponibilidade ou readaptados.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence, em se tratando de servidor efetivo.

1. Classe: AUXILIAR DE CÂMARA ESCURA.

2. Atribuições típicas:

- Agendar a realização de exames de Raio-X a usuários do Sistema Municipal de Saúde;

- Efetuar a entrega de exames de Raio-X

- Auxiliar o Técnico de Raio-X na realização dos exames e revelação de filme.

- Efetuar limpeza e organização da sala de exames e equipamentos.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - ensino fundamental incompleto.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidores já efetivos em disponibilidade ou readaptados.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence, em se tratando de servidor efetivo.

1. Classe: ENFERMEIRO DE P.S.F. I

2. Atribuições típicas:

- elaborar plano de enfermagem no âmbito do programa de saúde da família.

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência no programa de saúde da família;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública, no atendimento aos pacientes e doentes em especial no programa de saúde da família;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em especial aos do P.S.F.

- cumprir as normas atinentes ao programa de saúde de família.

- participar de campanhas de educação e saúde;

atuar nos demais programas de saúde pública do município;

- realizar demais atribuições compatíveis com sua especialização profissional no âmbito do Programa de saúde da Família.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidor enfermeiro já efetivo neste cargo e para a classe de enfermeiro de P.S.F II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de enfermeiro de P.S,F I e da classe de enfermeiro de P.S.F II para a classe de enfermeiro de P.S.F lll, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de enfermeiro de P.S.F II.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence, em se tratando de servidor efetivo.

• Promoção - da classe de enfermeiro de P.S.F 1 para a classe de enfermeiro de P.S.F II e da classe de enfermeiro de P.S.F II para a classe de enfermeiro

1. Classe: MEDICO DE P.S.F. I

2. Atribuições típicas:

- Todas as atribuições do cargo de médico especialista, prestados no âmbito do programa de saúde da Família - P.S.F.

- Cumprir as normas específicas do Programa de saúde da Família, em cumprimento às diretrizes da União do Estado e do Município para o programa.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contratação por prazo determinado.

• Interno — por enquadramento de servidor médico já efetivo neste cargo e para a classe de Médico de P.S.F II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico de P.S,F I e da classe de Médico de P.S.F II para a classe de Médico de P.S.F lll, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Médico de P S F II.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Medico de P.S.F I para a classe de Medico de P.S.F II e da classe de Medico de P.S.F II para a classe de Médico de P.S.F

1, Categoria profissional: CIRURGIAO-DENTISTA DO P.S.F.

2. Descrição sintética: Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família - P.S.F.

3. Atribuições típicas:

- Todas as atribuições do cargo de cirurgião dentista no âmbito do programa de saúde da Família — P.S.F, Urbano e Rural.

- Cumprir as normas específicas do Programa de Saúde da Família, em cumprimento às diretrizes da União do Estado e do Município para o programa.

- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.

extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;

- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;

executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;

- prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

• Externo - no mercado de trabalho, mediante contrato por prazo determinado.

• Interno - por enquadramento de servidor cirurgião dentista já efetivo e para a classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F I e da classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F II para a classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F lll, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F II.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na linha horizontal da classe a que pertence.

• Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F I para a classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F II e da classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F II para a classe de Cirurgião-Dentista de P.S.F lll.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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