O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reajustado em 5,39 (cinco inteiros, trinta e nove décimos por cento), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guarda-Mor.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo é autorizado pela Lei n°. 943, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei n°. 999, de 20 de agosto de 2010 e inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Art 2º O índice de reajuste mencionado no Caput do art. Io desta lei não implica em aumento de subsídio, mas em recomposição monetária do mesmo, decorrente da aplicação do INPC.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2011.
Guarda-Mor, 06 de dezembro de 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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