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LEI ORDINÁRIA Nº 951, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor - Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Esta Lei altera o dispositivo da Lei Municipal n° 0943/2008, que fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretário Geral do Municipio de Guarda Mor e dá outras Providências.

Art 2º O Artigo 13 da Lei Municipal n° 0943/2008 que fixa o subsidio dos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito e Secretário Geral do Município de Guarda Mor e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13- É assegurado ao Secretário Geral o seguinte:

I - Descanso remunerado de trinta dias anuais.

II - Revogado

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e passa a ter efeitos a partir de Io de janeiro de 2009.

Guarda-Mor, 18 de dezembro de 2008.

 

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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