O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, c eu. cm seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica alterada na Lei Complementar 061/2015, o Anexo V, item 7 -CARGO. MOTORISTA DE APOIO DA SAÚDE, com a seguinte redação.
a) 7.1- Especialidade. Motorista N1....
Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.
b) 7.2 - Especialidade, Motorista N2....
Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria "D” ou “E”.
Art 2º Fica alterada na Lei Complementar 062/2015, o Anexo V, item 6 — CARGO. MOTORISTA DE APOIO A EDUCAÇÃO, com a seguinte redação.
a) 6.1 - Especialidade. Motorista Nl....
Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.
b) 6.2 - Especialidade. Motorista N2....
Qualificação/Escolaridade exigida. Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional dc habilitação na categoria “D" ou "E".
Art 3º Fica alterada na Lei Complementar 063/2015, o Anexo XI, item 7 -CARGO. MOTORISTA DE APOIO ADMINISTRATIVO, com a seguinte redação.
a) 7.1- Especialidade. Motorista N1....
Qualificação/Escolaridade exigida= Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “C”.
b) 7.2 - Especialidade: Motorista N2....
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino fundamental incompleto e carteira Nacional de habilitação na categoria “D” ou “E”.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 05 de junho de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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