A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por seus representantes, aprova, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar » Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de Cargos e Funções Públicas, nos termos do Plano de Cargos e Salá-’ rios do Poder Executivo Municipal
Art 2º A contratação de empresa especializada deverá atender o disposto na Lei Federal 8.666 de 21.06.93 que institui normas para licitação e contratos da administração pública
Art 3º Para fazer face às despesas para a execução do Concurso Público, fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir ’ créditos especiais ou adicionais no Orçamento Vigente.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 22 de Dezembro de 1993
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
Secretário Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 929, 12 DE DEZEMBRO DE 2007 | INSTITUI CONCURSO PUBLICO DE ORNAMENTOS NATALINOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. | 12/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 795, 02 DE JULHO DE 2002 | Acrescenta parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 791, de 15/04/2002, para exigir obediência a ordem de classificação do Concurso Público na contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Guarda-mor. | 02/07/2002 |