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LEI ORDINÁRIA Nº 321, 16 DE FEVEREIRO DE 1987
Assunto(s): Feriados
Em vigor
Dispõe sobre recessos municipais, feriado municipal e ponto facultativo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica decretado Recesso Municipal, feriado municipal e ponto facultativo, para o município de Guarda-Mor-MG, as seguintes datas:

01- 02/01/87 - Recesso Municipal (Ano Novo);
02- 02/03/87 - Recesso Municipal (Carnaval);
03- 16/04/87 - Recesso Municipal (Quinta-Feira Santa);
04- 22/05/87 - Feriado Municipal (Rodoviária da Cidade);
05-  28/10/87 - Ponto Facultativo (Dia do Funcionário Público).

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação, come feito retroativo à data 02 de janeiro de 1987.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de fevereiro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1172, 20 DE DEZEMBRO DE 2016 DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 803, 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Define os feriados municipais e dá outras providências. 09/12/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 784, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 761, 19 DE DEZEMBRO DE 2000 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 02 DE DEZEMBRO DE 1999 DEFINE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E RECESSOS DO EXERCÍCIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/12/1999
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LEI ORDINÁRIA Nº 321, 16 DE FEVEREIRO DE 1987
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