“DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica declarada como de expansão urbana, para ampliação as seguintes áreas da fazenda Guarda-Mor, localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Guarda-Mor, cujos limites e confrontações, constam do Memorial Descritivo, oriundos da matrícula 13.291, ficha 13.291, livro 02 devidamente registrado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Vazante/MG, as respectivas áreas descritas nos parágrafos Io e 2° deste artigo;
Parágrafo primeiro - A área 01, correspondente a 6.3988 ha, devidamente estabelecida no caput do artigo primeiro a ser declarada como área de expansão urbana, terá como obedecida as seguintes confrontações: ÁREA 01 = 6.3988 há Características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice pOl, de coordenadas N 8.033.909,06 m. e E 276.935,82 m., situado no limite com, as Margens da Cidade de Guarda Mor deste, segue com azimute de 95°29'16" e distância de 192,92 m., até o vértice p02, de coordenadas N 8.033.890,61 m. e E 277.127,86 m.; deste, segue com azimute de 202°05'09" e distância de 11,22 m., até o vértice p03, de coordenadas N 8.033.880,21 m. e E 277.123,64 m.; deste, segue com azimute de 100°34'05” e distância de 28,03 m„ até o vértice p04, de coordenadas N 8.033.875,07 m. e E 277.151,19 m.; deste, segue com azimute de 143°42'40" e distância de 30,77 m„ até o vértice p05, de coordenadas N 8.033.850,27 m. e E 277.169,40 m.; deste, segue com azimute de 180°31'47" e distância de 89,77 m„ até o vértice p06, de coordenadas N 8.033.760,50 m. e E 277.168,57 m.; deste, segue com azimute de 94°08'50" e distância de 49,64 m., até o vértice p07, de coordenadas N 8.033.756,91 m. e E 277.218,08 m.; deste, segue com azimute de 183°12'36" e distância de 24,29 m., até o vértice p08, de coordenadas N 8.033.732,66 m. e E 277.216,72 m.; deste, segue com azimute de 91°27'48" e distância de 13,31 m„ confrontando neste trecho sempre com as margens da cidade de Guarda Mor até o vértice p8a, de coordenadas N 8.033.732,32 m. e E 277.230,03 m.; deste, segue com azimute de 155°48'37" e distância de 28,16 m„ confrontando neste trecho com a Área 02, até o vértice p08b, de coordenadas N 8.033.706,63 m. e E 277.241,57 m.; deste, segue com azimute de 180° 12’18" e distância de 114,63 m„ confrontando neste trecho com a Área 02, até o vértice p08c, de coordenadas N 8.033.592,00 m. e E 277.241,16 m.; deste, segue com azimute de 178°07'54" e distância de 44,78 m., confrontando neste trecho com Área Remanescente até a margem da Vereda no vértice pO8d, de coordenadas N 8.033.547,24 m. e E 277.242,62 m.; deste, segue com azimute de 293°03'0r' e distância de 39,54 m„ até o vértice p08e, de coordenadas N 8.033.562,72 m. e E 277.206,24 ni.; deste, segue com azimute de 299°56’48" e distância de 86,28 m„ até o vértice p08f, de coordenadas N 8.033.605,79 m. e E 277.131,48 m.; deste, segue com azimute de 285°34'38" e distância de 55,56 m„ confrontando neste trecho sempre com a Área Remanescente, até a barra com a outra Vereda no vértice p33, de coordenadas N 8.033.620,71 m. e E 277.077,96 m.; deste, segue com azimute de 324°35'31" e distância de 116,74 m., confrontando neste trecho com Floriano Queróz, até o vértice p34, de coordenadas N 8.033.715,86 m. e E 277.010,32 m.; deste, segue com azimute de 331°16'53" e distância de 152,82 m., até o vértice p35, de coordenadas N 8.033.849,88 m. e E 276.936,89 m.; deste, segue com azimute de 326°23T0" e distância de 47,92 m„ confrontando neste trecho sempre com Floriano Queiroz, até o vértice p36, de coordenadas N 8.033.889,79 m. e E 276.910,36 m.; deste, segue com azimute de 34°02'24" e distância de 17,26 in„ confrontando neste trecho com as Margens da Cidade de Guarda Mor até o vértice p37, de coordenadas N 8.033.904,09 m. e E 276.920,02 m.; deste, segue com azimute de 72°32T9" e distância de 16,56 m., confrontando neste trecho com as Margens da Cidade de Guarda Mor até o vértice pOl, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas, e perímetros foram calculados no plano de projeção UTiM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Parágrafo segundo - A área 02, correspondente a 14.1305 ha, devidamente estabelecida no caput do artigo primeiro a ser declarada como área de expansão urbana, terá como obedecida as seguintes confrontações: ÁREA 02 = 14.1305 há Características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice p8a, de coordenadas N 8.033.732,32 m. e E 277.230,03 m., situado no limite com , Cidade de Guarda Mor, deste, segue com azimute de 92°08'54" e distância de 24,81 m., até o vértice p09, de coordenadas N 8.033.731,39 m. e E 277.254,82 m.j deste, segue com azimute de 199°36'41" e distância de 15,40 m„ até o vértice plO, de coordenadas N 8.033.716,88 m. e E 277.249,65 m.; deste, segue com azimute de 105°34'22" e distância de 66,75 m., até o vértice pl 1, de coordenadas N 8.033.698,96 m. e E 277.313,95 m.; deste, segue com azimute de 192°41'11" e distância de 29,96 m., até o vértice pl2, de coordenadas N 8.033.669,73 m. e E 277.307,37 m.; deste, segue com azimute de 105°43T2" e distância de 718,73 m., , até o vértice pl3, de coordenadas N 8.033.475,00 m. e E 277.999,22 m.; deste, segue com azimute de 107°44'04" e distância de 76,03 m„ até o vértice pl4, de coordenadas N 8.033.451,84 m. e E 278.071,64 m.; deste, segue com azimute de I98°44'07" e distância de 241,97 m„ confrontando neste trecho sempre com a cidade de Guarda Mor, até o vértice pl5, de coordenadas N 8.033.222,69 m. e E 277.993,92 m.; deste, segue com azimute de 285°57'03" e distância de 421,05 m„ confrontando neste trecho com Área do Remanescente, até o vértice P08q, de coordenadas N 8.033.338,40 m. e E 277.589,08 m.; deste, segue com azimute de 8o 17'53" e distância de 161,51 m„ até o vértice P08p, de coordenadas N 8.033.498,22 m. e E 277.612,39 m.; deste, segue com azimute de 264°57'19" e distância de 41,96 m., até o vértice P08o, de coordenadas N 8.033.494,53 m. e E 277.570,59 m.; deste, segue com azimute de 306o39'31" e distância de 55,86 m„ até o vértice P08n, de coordenadas N 8.033.527,88 m. e 277.525.78 m.j deste, segue com azimute de 289°07'22" e distância de 37,15 m„ até o vértice P08m, de coordenadas N 8.033.540,05 m. e E 277.490,68 m.; deste, segue com azimute de 269°08'16" e distância de 22,59 m., até o vértice P081, de coordenadas N 8.033.539,71 m. e E 277.468,09 m.; deste, segue com azimute de 293°02'00" e distância de 101,22 m„ até o vértice P08j, de coordenadas N 8.033.579,31 m. e E 277.374,94 m.; deste, segue com azimute de 285°45'34" e distância de 39,64 m„ até o vértice P08i, de coordenadas N 8.033.590,08 m. e E 277.336.79 m.; deste, segue com azimute de 270°33'28" e distância de 47,24 m„ até o vértice P08h, de coordenadas N 8.033.590,54 m. e E 277.289,55 m.; deste, segue com azimute de 277°44’36" e distância de 28,28 m„ até o vértice P08g, de coordenadas N 8.033.594,35 m. e E 277.261,53 m.; deste, segue com azimute de 263°25'09" e distância de 20,51 m„ confrontando neste trecho sempre com a Área Remanescente até o vértice pO8c, de coordenadas N 8.033.592,00 m. e E 277.241,16 m.; deste, segue com azimute de 0°12'18" e distância de 114,63 m„ confrontando neste trecho com a Área 01, até o vértice p08b, de coordenadas N 8.033.706,63 m. e E 277.241,57 m.; deste, segue com azimute de 335°48'37" e distância de 28,16 m., o Datum o SIRGAS 2000.
Art 2º Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Parágrafo único - A presente Lei restará revogada, perdendo a sua eficácia, caso o prazo estabelecido no “caput" deste artigo, decorra sem que os projetos de parcelamentos venham a ser devidamente protocolados juntos à Prefeitura Municipal.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 10 de Julho de 2017.
Edgar José de Lima
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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