“Altera a denominação da entidade referida na Lei Municipal n° 864 de 26 de agosto de 2005”
O Prefeito Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O nome correto da Entidade referida no artigo Io da Lei Municipal n° 864 de 26 de agosto de 2005 é: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ZONA RURAL DE GUARDA-MOR/MG.
Art 2º- Fica mantida a declaração de Utilidade Pública a que se refere a mencionada lei.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 26 de Junho de 2006.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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