A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os vencimentos dos professores rurais do Município ficam reajustados da seguinte forma:
17 professores a Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais, Cr$ 4.080.000 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros).
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 25 de outubro de 1965.
(a) Anatálio José da Silva- Prefeito Municipal
Eu, Caetano de Faria, secretário da Prefeitura, a conferi, achando-a conforme, registrando e fazendo publicá-la aos 25 dias do mês de outubro de 1965.
Data Supra- Caetano de Faria- Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.