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LEI ORDINÁRIA Nº 939, 29 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A Rua do Comércio, situada no centro de Guarda-Mor, passa a ser denominada “Rua Osmar Ferreira Borges”.

Art 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Obras tomará as providências necessárias para que proceda a consolidação da nova denominação inclusive comunicando aos órgãos competentes do Estado.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG) em 29 de Maio de 2008.

Clênio Antônio de Resende

Prefeito Municipal 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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