“Dá isenção de IPTU no exercicio de 2007 e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art 1º Os proprietários dos imóveis comerciais que forem classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares no concurso público de ornamentação de natal o ano de 2006, ficam isentos de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo ao referido imóvel, no exercício seguinte.
Art 2º Igual beneficio será concedido aos proprietários residenciais, com as mesmas classificações, em igual certame de incentivo.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a forma de avaliação e julgamento, bem como constituir comissão para proceder avaliação e julgamento.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarda-Mor, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006.
CIênio Antônio de Resende
Prefeito-Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1015, 17 DE MARÇO DE 2011 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2011 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 17/03/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 986, 27 DE JANEIRO DE 2010 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2010 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 27/01/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 954, 07 DE ABRIL DE 2009 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2009 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 07/04/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 17 DE MARÇO DE 2008 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do exercício de 2008 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 17/03/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 912, 27 DE MARÇO DE 2007 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do exercício de 2007e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 27/03/2007 |