A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a promover a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, no índice percentual de 5% (cinco por cento), correspondente a 4,18% (Quatro inteiros e dezoito décimos por cento), correspondente à variação do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República e 0,82 (Oitenta e dois décimo por cento) de aumento real dos vencimentos.
Art 2º Esta lei entra em vigor em Io de janeiro de 2010.
Guarda-Mor, 14 de Dezembro de 2009.
Gilmar Ferreira dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL