O Povo do Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a doar a Associação Ecológica e Esportiva de Guarda-Mor - ASSEEG, inscrita no CNPJ: 01.944.509/0001 -55, os imóveis constituídos de 02 (dois) lotes de terreno de n°. 01, 02 da Quadra n°. 02, com área de 212,00 m2 (duzentos e doze metros quadrados) cada, situados na Rua Projetada, no Bairro Residencial Veredas II, na Cidade de Guarda-Mor, MG, matriculados no Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante (MG), Matrículas sob o n°s. 9.050 e 9051, Fichas n°. 9.050 e 9051 respectivamente.
Art 2º Os imóveis de que trata o art. Io desta Lei será destinado à construção da sede própria da Associação, ficando estipulado o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos, contados da publicação desta lei, para o cumprimento desta condição pelo donatário, sob pena de retrocessão.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 17 de dezembro de 2012.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal