Faço saber que a Câmara Municipal de Guarda-Mor, aprovou, e eu o Prefeito Municipal de Guarda-Mor (MG), sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, 1PVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários que licenciarem seus veículos ou transferirem o licenciamento para o seu território.
Art 2º O auxílio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Município, desde que possuam residência ou domicílio econômico ou profissional em Guarda-Mor.
Art 3º O auxílio financeiro a ser concedido compreende:
I - pagamento da taxa de transferência do veículo;
II - pagamento da despesa dos serviços de despachante e os decorrentes do custo da placa, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais).
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revoga-se a Lei n° 785, de 28 de fevereiro de 2002.
Guarda-Mor, 07 de abril de 2009.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1072, 30 DE ABRIL DE 2013 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do exercício de 2013 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências. | 30/04/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1050, 03 DE ABRIL DE 2012 | Dispõe sobre o parcelamento do IPTU referente ao exercício de 2012 e dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências | 03/04/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 339, 16 DE NOVEMBRO DE 1987 | Dispõe sobre a isenção de tributos municipais à CASEMG | 16/11/1987 |