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LEI ORDINÁRIA Nº 140, 28 DE DEZEMBRO DE 1975
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado elevar dse Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) os vencimentos mensal do encarregado do “SIAT” a partir de 1º de Janeiro de 1976.
Art 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior o Prefeito Municipal, poderá suplementar dentro do orçamento de 1976 na verba própria 3.1.1.0.12- Pessoal Civil a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) podendo para isto utilizar como recursos, os previstos no artigo 43 parágrafo primeiro da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64
I- O Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado.
II- Os provenientes do excesso de arrecadação.
III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, 28 de dezembro de 1975.

Prefeito Municipal

Secretário
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 636, 07 DE MARÇO DE 1996 Concede Reajustamento de Vencimentos e dá outras providencias 07/03/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 16 DE ABRIL DE 1994 "Altera e Reclassifica Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Guarda Mor-MG criada pela Lei Complementar nº 010/93". 16/04/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 500, 28 DE MAIO DE 1992 Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências 28/05/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 497, 16 DE ABRIL DE 1992 Dispõe sobre criação de Cargos e Fixa vencimentos que menciona e dá outras providências 16/04/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 496, 03 DE MARÇO DE 1992 Dispõe sobre o reajustamento da tabela de vencimentos dos cargos efetivos e de provimento em comissão do poder executivo Municipal 03/03/1992
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