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A Câmara Municipal de Guarda Mor decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar divisas do perímetro urbano nesta cidade. Art 2º As divisas do Perímetro serão as seguintes, na saída para Paracatu M.G a divisa será de 05 metros antes da ponte sobre o rio digo o córrego Guarda Mor, e pela saída para Coromandel a divisa será até a chácara do Dr. José Coelho. Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda- Mor, Estado de Minas Gerais, em 20 de agosto de 1977
Sebastião Ferreira Guimarães
Prefeito Municipal
Amália Ferreira Guimarães
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.