Dispõe em anexar terreno rural ao perímetro urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e Eu Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica anexado e consequentemente considerado área do perímetro urbano a área do perímetro urbano o seguinte terreno.
Art 2º Fica considerado perímetro urbano a área rural conforme escritura pública de compra e venda e memorial descritivo anexos, de propriedade de Atalaia Empreendimentos LTDA.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, em 08 de julho de 1992.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal