O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial às contidas no art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao art. 3o da Lei Municipal 934/2008 c/c art. 71 da Lei Complementar 40/2005 e observado o disposto no art. 73, VIII, da Lei Federal 9504/1997, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores municipais no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo Unico. O percentual da revisão geral anual corresponde à variação do I.N.P.C/IBGE (índice nacional de preços ao consumidor) no período de janeiro a outubro/2008 em cumprimento ao que dispõe o art. 73, VIII da Lei Federal 9504 de 30 de setembro de 1997.
Art 2º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Guarda-Mor, 18 de dezembro de 2008.
Clênio Antonio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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