A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono c promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica concedido reajuste salarial correspondente a 1,34 (um inteiro e trinta e quatro décimos por cento) sobre o vencimento básico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Guarda Mor (MG).
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta de dotações especificas do Poder legislativo Municipal, consignada na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art 3º Esta Lei tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2012.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor, 29 de fevereiro de 2012.
Gilmar Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1046, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 | Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. | 29/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 495, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 | Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras Providências | 18/02/1992 |