“Concede revisão geral e anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guarda Mor fica reajustada em 5% (cinco por cento) a partir de primeiro de janeiro de 2008, como forma de revisão geral e anual.
Art 2º A remuneração dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Guarda-Mor, fica também reajustada em 5% (cinco por cento), a partir de Io de janeiro de 2008.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Guarda-Mor/MG, em 15 de dezembro de 2007.
Clênio Antônio Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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