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LEI ORDINÁRIA Nº 564, 11 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda Mor-MG, por, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos contratos administrativos, celebrados com autorização da Lei Municipal nº 558/94, com vigência até 31 de Março de 1994 nos casos em que o Poder Executivo julgar necessário, por mais 90 dias.

Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, a se necessário abrir créditos especiais no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra’ em vigor na data de sua publicação.

Guarda Mor, 11 de Abril de 1994


Clênio Antônio de Rezende

Prefeito Municipal


Emílio Guimarães Campos Sobrinho

Secretário Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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