Dispõe sobre doação de terreno urbano.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Senhora Vanilda Pereira da Silva, um lote de terreno urbano, localizado nesta cidade de Guarda Mor, lote nº 02 da quadra 53, bairro JK, com as seguintes medidas: 15,00 metros de frente para a Rua Uberlândia; 22,00 metros de laterais e 15,00 metros de fundos, perfazendo uma área total de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados).
Art 2º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 15 de setembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração