Autoriza o Executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Osório Severino Botelho, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Benedito Monteiro dos Santos, portador do CPF de nº 553.550.646-04, uma área de terreno urbano com 447,75 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e cinco metros quadrados), na quadra nº 33, lote nº 12 no Bairro JK nesta cidade de Guarda Mor - MG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 17 de outubro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração