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LEI ORDINÁRIA Nº 100, 05 DE JANEIRO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza a execução da planta semi-cadastral da cidade.

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, autorizada a fazer o Levantamento da Planta Semi-Cadastral desta cidade, mediante concorrência pública.

Art 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo, anterior, fica aberto o crédito Especial na importância de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).

§ - Único - O pagamento será feito da seguinte maneira:

Entrada no termino do serviço -                Cr$ 4.960.00
restante em 12 prestações de 420,00      Cr$ 5.04000

Art 3º - Revogadas as disposições, contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 5 de janeiro de 1973.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-Estado de Minas Gerais.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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