Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, ao Sr. Maurício Pereira da Silva, lote localizado á Rua Paracatu, esquina com uma Rua sem nome que vai de encontro ao muro do cemitério local, tendo as seguintes medidas: 15,00 metros de frente para a Rua Paracatu, 21,10 metros de frente para a referida rua sem nome, 21,10 metros de lateral direita e 15,00 metros de fundos perfazendo uma área total de 316,50 m2 (trezentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados).
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração