Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno urbano, ao Sr. Sebastião Cardoso da Silva, lote localizado à Rua Araxá, no bairro JK nesta cidade de Guarda-Mor-MG, lote nº 06, Quadra 37, com as seguintes dividas 10,00 mts de frente para a Rua Araxá; 30,00 mts de lateral direita com o restante do mesmo lote; 30,00 mts de lateral esquerda com o lote nº 07; - 10,00 mts de fundos; - perfazendo uma área total 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), OBS: A referida área é extraída de uma área total de 667,50 m2 (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de novembro de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração