Autoriza o executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a firma Automotor LTDA, portadora de CGC nº 21.637.129/0001-85, uma área de 912,00 m2 (novecentos e doze metros quadrados) na quadra nº 24 do bairro JK, desta cidade de Guarda-Mor, sendo que o restante da área da referida quadra será vendida para a referida firma, para a instalação de um posto de revenda de petróleo.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, em 30 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração