Art 1º O Artigo 3º da Lei Municipal ne 692/97, que trata da autorização para alienação de bens móveis do Patrimônio do Município, passa a ter a seguinte Redação:
" Artigo 3º - O Valor do Veículo para alienação é de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 111/97, que passa a fazer parte integrante da Lei".
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário
Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 26 de Fevereiro de 1.998
Romulo Ferreira da Silva
-Prefeito Municipal
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal de Administração e Fazenda-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 829, 15 DE SETEMBRO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR A ALIENAR BENS PÚBLICOS, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 15/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 813, 28 DE MAIO DE 2003 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR A ALIENAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/05/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 31 DE DEZEMBRO DE 2002 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARDA - MOR A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 31/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 13 DE MAIO DE 2002 | Autoriza o Município de Guarda-Mor a alienar bens móveis e dá outras providências. | 13/05/2002 |