A câmara Municipal de Guarda-Mor-MG., por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de Utilidade Publica Associação Comunitária do Campo Alegre de Guarda-Mor-MG. (ASCCAL) C.G.C. sob n^ 00,834.240/000191, constituída em Estatuto registrado no Cartório da Comarca de Vazante
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 13 de Novembro de 1.996.
Clênio Antônio de Resende
-Prefeito Municipal-
Emílio Guimarães Campos Sobrinho
-Secretário Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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