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LEI ORDINÁRIA Nº 1168, 13 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 833/2003."

O Povo de Guarda-Mor, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

Art 1º O artigo Io da Lei Municipal 833 de 28 de novembro de 2003, que "Dá nova denominação a Rua Paracatu, neste município” passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º - A Rua Paracatu, nesta cidade de Guarda-Mor, passa a denominar-se “Avenida José Sabino da Silva Primo”.

Art 2º Revogam-se as disposições cm contrário,

Guarda-Mor (MG), 13 de outubro de 2016.

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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