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LEI ORDINÁRIA Nº 1198, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUARDA-MOR’

O povo do Município de Guarda-Mor-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, cm seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir ao SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE GUARDA-MOR/MG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.567.474/0001-45, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem repassados da seguinte forma:

15 de abril de 2018 - Parcela Única.

§ Io - A contribuição referida no caput do presente artigo será utilizada para pagamento de despesas com a realização da II FESTA DA SOJA DE GUARDA -MOR.

§ 2° - Fica vedado o repasse total ou parcial destes recursos na forma de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos e à população cm geral, nos termos do Art. 73, § 10 da Lei 9.504/97.

§ 3o - O Pagamento será efetuado mediante apresentação da documentação exigida, e o Sindicato dos Produtores Rurais de Guarda Mor deverá apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, perante a Secretaria Municipal e Fazenda.

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta orçamentária n° 02.08.01.20.602.2001.2063.3.3.90.43.00 1.00.00 recursos ordinários - Ficha 494.

Art 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 26 de Fevereiro de 2018.

Edgar Jose de Lima
Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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