O Prefeito Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art 1º O artigo 35 da Lei Municipal n. 836 de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 35...
O Conselheiro fará jus a salário mensal, férias e 13° salário, sendo que o padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar é de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), que será reajustado nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, nunca podendo ser inferior a um salário mínimo nacional.
Art 2º As despesas com execução do gasto criado correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarda-Mor/MG, em 21 de novembro de 2007.
Clênio Antônio de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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