Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, um lote de terreno urbano, localizado nesta cidade de Guarda-Mor, onde está instalado o acampamento de Furnas de Conservação e de Pessoal de Frotas de Encascalhamento, com a seguinte localização e medidas: 45,65 m de frente para a Rua Paracatu, 53,60 m de frente para a Rua Nossa Senhora da Lapa, 51,75 m de lateral direita e 43,75 m de lateral esquerda, perfazendo uma área total de 2.354,80 m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados).
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração