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LEI ORDINÁRIA Nº 324, 16 DE MARÇO DE 1987
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Dispõe sobre doação de terreno urbano e dá outras providências

A Câmara Municipal de Guarda Mor Estados de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, um lote de terreno urbano, localizado nesta cidade de Guarda-Mor, onde está instalado o acampamento de Furnas de Conservação e de Pessoal de Frotas de Encascalhamento, com a seguinte localização e medidas: 45,65 m de frente para a Rua Paracatu, 53,60 m de frente para a Rua Nossa Senhora da Lapa, 51,75 m de lateral direita e 43,75 m de lateral esquerda, perfazendo uma área total de 2.354,80 m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados).

Art 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG, 16 de março de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1204, 11 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/05/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 324, 16 DE MARÇO DE 1987
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