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LEI ORDINÁRIA Nº 334, 14 DE AGOSTO DE 1987
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza doação de terreno do município à companhia de saneamento de Minas Gerais= Copasa/MG

O Povo do Município de Guarda-Mor-Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais-Copasa/MG os terrenos necessários à construção (ou ampliação) do sistema de abastecimento de água da sede do Município.

Art 2º Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as seguintes divisas e confrontações:

I - Área de terrenos da E.T.A e Escritório Local o ponto de partida, 00 = 0 foi cravado no cruzamento das ruas Paracatu e Nossa Senhora da Lapa.. Daí seguiu-se no rumo de 66º55 SE (sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos Sudeste), medindo 59,02 m (cinquenta e nove metros e dois centímetros), até o ponto A dai segue-se um rumo de 23º 05' SD (vinte e três graus e cinco minutos Sudeste), medindo 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros), até o marco nº 1 (um), dai segue-se um rumo de 66º 55' SE (sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos Sudeste) medindo 20,00 m (vinte metros), até o marco nº 2 (dois), confrontando com a Rua Nossa Senhora da Lapa. Dai segue-se um rumo 23º05' SD (vinte e três graus e cinco minutos Sudeste), medindo 26,20 m (vinte e seis metros vinte centímetros), até a carca de arame existente, confrontando-se com o Sr. João Alves da Silva, e continuando no mesmo alinhamento medindo mais de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros), a partir da cerca, até o marco nº 3 (três) confrontando com a Prefeitura Municipal local. Dai seguiu-se um rumo de 66º55' NO (sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos Noroeste), medindo 20,00 m (vinte metros), até o marco nº 4 (quatro), confrontando com a Prefeitura Municipal local. A referida área é formada pelas vértices MI, M2, M3, M4 e M4-M1, perfazendo uma área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), localizada em perímetro urbano e da propriedade da Prefeitura Municipal local.

II - Área de ampliação da E.T.A.478,50 m2 (quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), a ponto de partida foi materializado no cruzamento da caixa da Rua Paracatu com eixo da Rua Nsª Senhora da Lapa; deste ponto no rumo de 66º55' SE (sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos Sudeste), pelo eixo da referida Rua e na distância de 59,02 m (cinquenta e nove metros e dois centímetros), tem-se o ponto auxiliar 1 (um), dai no rumo de 23º05' SD (vinte e três graus e cinco minutos Sudeste) e na extensão de 48,80 m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros), após passar pelo M1 (marco um), chega-se ao M4 (marco quatro), onde começa a demarcação da área; deste, no rumo de 66º55 (sessenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos Sudeste) e na distância de 20,00 m (vinte metros), acha-se o M3 (marco três); dai, no rumo anterior e na medida de 9,00 m (nove metros), encontra-se o M5 (marco cinco); deste, no rumo de 23º05' SD (vinte e três graus e cinco minutos Sudeste)  e na distância de 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros, localiza-se o M6 (marco seis); dai no rumo de 57º55' NO (cinquenta e sete graus e cinquenta e cinco minutos Noroeste) e na extensão de 29,00 m (vinte e nove metros), alcança-se o M7 (marco sete); finalmente deste, no rumo de 23º05' NE (vinte e três graus e cinco minutos Nordeste) chega-se ao M4 (marco quatro), fechando o polígono M4, M3, M5, M6, M7 que é delimitado do M4 (marco quatro) ao M3 (marco três) pelo terreno da E.T.A existente da Copasa/MR; do M3 (marco três) ao M7 (marco sete) após passar pelos marcos M5 (marco cinco) e M6 (marco seis) pelo terreno da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor-MG; finalmente do M7 (marco sete) ao M4 (marco quatro) pela face da Sem Nome já definida no local.

Art 3º Fica o Executivo Municipal autorizado também a conceder servidão administrativa em terrenos municipais, nos termos das exigências técnicas da Copasa/MG, podendo firmar os necessários documentos.

Art 4º Os terrenos transferidos nesta lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do município.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém,

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor/MG, em 14 de agosto de 1987.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal

Orlando Dias Ferreira
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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