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LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 18 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O povo do Município de Guarda-Mor, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art 1º O artigo 3° da Lei Municipal 634/96 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3o - O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela

Administração Municipal através do Prefeito e do Tesoureiro sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art 2º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, 18 de Abril de 201 7.

Edgar José de Lima
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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