Autoriza a desapropriação amigável do terreno doado á companhia de Armazens e Selos do Estado de Minas Gerais "CASEMG".
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Hélio Silveira Machado, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Desapropriação amigável do terreno doado à Companhia de Armazens e Silos ao Estado de Minas Gerais "CASEMG", conforme escritura lavrada no livro 01, fls 279/280 v - Tabelião Marcos Roberto de Carvalho, em 22 de março de 1988.
Art 2º - O motivo da desapropriação é que a Companhia de Armazens e Silos do Estado de Minas Gerais "CASEMG" não poderá utilizar o terreno para o qual foi doado razão porque a mesma será privatizada.
Art 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarda Mor, 21 de setembro de 1989.
Hélio Silveira Machado
Prefeito Municipal
Alvin Augusto Nunes Dias
Assessor de Gabinete