Autoriza o Executivo municipal a doar terreno urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guarda Mor, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, decreta e eu Osório Severino Botelho, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Francisco Monteiro dos Santos, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade portador do CPF de nº 507.222.396-53, um lote de terreno urbano com 375:00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), na quadra 01 lote 02, , nesta cidade de Guarda Mor – MG.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarda Mor, 14 de novembro de 1988.
Osório Severino Botelho
Prefeito Municipal
Orlando Dias Ferreira
Secretário de administração