A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município autorizado a indenizar o senhor VANDERLEI FERREIRA DA HORA em decorrência de acordo judicial firmado nos autos do processo n° 0710.09.019235-6, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo consistirá na doação de um lote de terreno urbano, conforme a seguir descrito: Lote 09 da quadra 24, Bairro Atalaia, com área de 363,50 (trezentos sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua K, no Bairro Atalaia, compreendido pelas seguintes confrontações e medidas: Frente para a Rua K, com 10,00 metros: pelo lado direito confronta com o lote 10, com 36,35 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 08, com 36,35 metros e pelos fundos confronta com o lote 21, com 10,00 metros. Imóvel registrado conforme R- 5, da matrícula N° 7.558, do CRI de Vazante.
Art 2º Após a entrega do lote descrito no art. Io, o imóvel de propriedade de Wanderlei Ferreira da Hora, denominado Lote n°. 03, Quadra 01, com área de 360,62 m2 (trezentos sessenta metros e sessenta e dois decímetros quadrados) situado na Rua Uberaba, Bairro Atalaia, nesta cidade de Guarda-Mor, compreendido pelas seguintes divisas e confrontações: 12,50 metros de frente para a Rua Uberaba; 15,50 metros de fundos confrontando com Esteia Machado Guimarães; 28,00 metros do lado direito confrontando com o lote n°. 02 e 27,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote n° 04. Imóvel registrado sob n". R-2, da matricula n°. 1.066, Ficha 12.066, do Livro 02 do SRI de Vazante (MG), passará a pertencer ao município de Guarda-Mor, sem nenhum pagamento de indenização por parte deste.
§1°. Ficará o Município autorizado a utilizar o lote descrito no art. 2o para abertura de uma via pública, bem como para passagem de redes de água, esgoto, energia e outras infra-estruturas urbanas.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarda-Mor (MG), 29 de março de 2010.
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 16 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Município indenizar o senhor SALVADOR WILSON DE MELO e dá outras providências. | 16/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1013, 20 DE DEZEMBRO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor SEZOSTRE BASÍLIO AMARAL e dá outras providências. | 20/12/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 993, 29 DE MARÇO DE 2010 | Fixa os critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Guarda-Mor (MG). | 29/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 990, 29 DE MARÇO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA e dá outras providências. | 29/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 988, 05 DE MARÇO DE 2010 | Autoriza o Município indenizar o senhor MILTON DA CRUZ CRUVINEL e dá outras providências. | 05/03/2010 |