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LEI ORDINÁRIA Nº 991, 29 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Indenizações
Em vigor

A Câmara Municipal de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município autorizado a indenizar o senhor VANDERLEI FERREIRA DA HORA em decorrência de acordo judicial firmado nos autos do processo n° 0710.09.019235-6, parte integrante desta lei.

Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo consistirá na doação de um lote de terreno urbano, conforme a seguir descrito: Lote 09 da quadra 24, Bairro Atalaia, com área de 363,50 (trezentos sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua K, no Bairro Atalaia, compreendido pelas seguintes confrontações e medidas: Frente para a Rua K, com 10,00 metros: pelo lado direito confronta com o lote 10, com 36,35 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 08, com 36,35 metros e pelos fundos confronta com o lote 21, com 10,00 metros. Imóvel registrado conforme R- 5, da matrícula N° 7.558, do CRI de Vazante.

Art 2º Após a entrega do lote descrito no art. Io, o imóvel de propriedade de Wanderlei Ferreira da Hora, denominado Lote n°. 03, Quadra 01, com área de 360,62 m2 (trezentos sessenta metros e sessenta e dois decímetros quadrados) situado na Rua Uberaba, Bairro Atalaia, nesta cidade de Guarda-Mor, compreendido pelas seguintes divisas e confrontações: 12,50 metros de frente para a Rua Uberaba; 15,50 metros de fundos confrontando com Esteia Machado Guimarães; 28,00 metros do lado direito confrontando com o lote n°. 02 e 27,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote n° 04. Imóvel registrado sob n". R-2, da matricula n°. 1.066, Ficha 12.066, do Livro 02 do SRI de Vazante (MG), passará a pertencer ao município de Guarda-Mor, sem nenhum pagamento de indenização por parte deste.

§1°. Ficará o Município autorizado a utilizar o lote descrito no art. 2o para abertura de uma via pública, bem como para passagem de redes de água, esgoto, energia e outras infra-estruturas urbanas.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarda-Mor (MG), 29 de março de 2010.

GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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